DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES


Como CONTRATADA, neste instrumento denominada simplesmente LOCADORA, a empresa, pessoa física ou jurídica, que opera diretamente ou por Franquia Empresarial sob a marca “Get Malas”, devidamente identificada no Protocolo Eletrônico emitido pelo site www.getmalas.com.br e que será, sempre, a única responsável pela operação dos Contratos que celebrar; e, como CONTRATANTE, a pessoa física ou jurídica também devidamente identificada no protocolo de retirada, doravante denominada CLIENTE, e, em conjunto, denominados Partes, têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato de Locação por Prazo Determinado de Objetos Pessoais que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO


Cláusula 1ª - O OBJETO do presente contrato é a Locação Por Prazo Determinado de Objetos Pessoais descritos no Protocolo Eletrônico emitido por meio do site www.getmalas.com.br.


DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA


Cláusula 2ª – A LOCADORA compromete-se a disponibilizar para locação malas e acessórios em perfeito estado de conservação e higienização, de acordo com as informações divulgadas no site.


Parágrafo Único - Caso seja constatada algum dano ou avaria severa, sujeira e odor nas malas a serem locadas, no momento da locação, a LOCADORA compromete-se a efetuar a substituição ou troca das mesmas, sem acréscimo para o CLIENTE.


DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE


Cláusula 3ª - O CLIENTE deverá fornecer todas as informações necessárias à realização da locação, devendo preencher os dados solicitados para efetivação do pedido no cadastro obrigatório realizado no site www.getmalas.com.br.


Parágrafo Primeiro – O CLIENTE será responsável pela veracidade das informações prestadas no ato de preenchimento do cadastro no site.


Parágrafo Segundo – A locação somente será realizada aos maiores de 18 anos de idade, mediante cadastro no site.

Cláusula 4ª – Realizada a locação através do site, o CLIENTE deverá retirar os itens locados no endereço indicado no Protocolo de Retirada, mediante apresentação do mesmo. Caso o CLIENTE opte pelo “delivery”, este deverá se certificar que o endereço informado corresponde com o que pretende receber o objeto locado.



Parágrafo Primeiro: Os pedidos realizados através do site estarão sujeitos a uma análise de criteriosa por parte da LOCADORA, que poderá, por qualquer motivo que seja, cancelá-los, mediante devolução dos valores pagos, ou exigir alguma garantia por parte do CLIENTE.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de opção pelo “delivery”, as formas e condições do frete não poderão ser alteradas sem anuência das partes. Ademais, a LOCADORA não se responsabiliza em eventual caso fortuito ou força maior que ocasione em atraso na entrega das malas.


Cláusula 5ª – O CLIENTE assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo das malas alugadas, sob pena de responder por qualquer dano ou avaria causada.


Cláusula 6ª – Concluído o prazo de locação o CLIENTE deverá devolver os itens locados no endereço indicado no protocolo de retirada.


Parágrafo Único - O CLIENTE que não devolver as bagagens locadas, compreende que poderá ser responsabilizado conforme o art. 168 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis ou eventuais multas estabelecidas neste contrato.


DA REMUNERAÇÃO DA LOCAÇÃO


Cláusula 7ª - A presente locação será remunerada pelo montante total calculado no ato do pedido realizado pelo CLIENTE no site www.getmalas.com.br.


Parágrafo Primeiro – Os valores serão referentes aos produtos efetivamente locados, incluindo-se taxas e tributos, devendo ser pago em cartão, dinheiro, boleto bancário, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.


Parágrafo Segundo - Na hipótese de pagamento via cartão de crédito por meios digitais, o CLIENTE concorda em assinar a “autorização de débito” para efetiva comprovação junto à operadora do cartão.


Parágrafo Terceiro - Caso a LOCADORA, através de seus critérios, verifique qualquer situação adversa ou incomum, tal como exposta no parágrafo primeiro da cláusula 4º, esta poderá exigir do CLIENTE uma garantia-caução para o cumprimento deste contrato. Caso o CLIENTE não concorde ou não possua meios para efetivar a garantia, o contrato poderá ser cancelado sem ônus para as partes.



DAS LOCAÇÕES AVULSAS


Cláusula 8ª - Tendo o CLIENTE locado malas e acessórios de forma avulsa, além dos itens descritos no protocolo de retirada, diretamente com a LOCADORA, deverá pagar valor suplementar de locação de acordo com as diárias divulgadas no site.


Parágrafo Primeiro - Aplica-se aos itens locados de forma avulso as mesmas regras estabelecidas neste instrumento, inclusive em relação aos cuidados de utilização e prazos para devolução.


Parágrafo Segundo – A LOCADORA emitirá recibo dos bens locados de forma avulsa ao CLIENTE.


Parágrafo Terceiro – As locações realizadas de forma avulsa entre locador e CLIENTE não gera qualquer responsabilidade ou obrigações por parte do site www.getmalas.com.br.



DO DANO OU EXTRAVIO DE BAGAGEM



Cláusula 9ª – Considerando as obrigações descritas na cláusula 5ª, o CLIENTE entende que será responsabilizado por qualquer dano ou avaria nas malas utilizadas, bem como por eventual perda ou destruição que ocorra no objeto.


Cláusula 10ª – O CLIENTE se compromete a conferir a mala no momento de desembarque, sendo que, constatada qualquer avaria, deverá procurar o representante da empresa responsável pelo transporte e preencher o formulário RIB (Registro de Irregularidade em Bagagem).


Parágrafo Primeiro: A entrega do formulário supracitado à LOCADORA isentará o CLIENTE de qualquer cobrança pelos danos constatados na mala. Por outro lado, caso o CLIENTE não forneça o documento, este deverá arcar com os custos de reparo ou reposição do item.


Parágrafo Segundo: Preenchido o “RIB”, o CLIENTE se compromete a assinar procuração específica e fornecer todas e quaisquer documentações necessárias que permitam à LOCADORA dar andamento no processo gerado.


Cláusula 11ª – Para cada mala danificada (pequenas avarias), excesso de sujeira, manchas, odor alheio ao característico, o CLIENTE se obriga a pagar a quantia de R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) por alteração constatada.


Cláusula 12ª - Se houver qualquer dano acentuado na mala e/ou acessório locado, que impossibilite o seu uso em nova locação, o CLIENTE arcará integralmente com as custas para sua substituição.


Cláusula 13ª - Em caso de extravio de bagagem, o CLIENTE se obriga a fornecer à LOCADORA cópia do formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou outro documento emitido pela empresa responsável pelo extravio.


Parágrafo Primeiro - No caso de extravio, as cobranças por diárias adicionais serão paralisadas até que se localize a bagagem. Caso a bagagem não seja encontrada, o CLIENTE ressarcirá à LOCADORA o valor de reposição do item, conforme protocolo eletrônico.


Parágrafo segundo – Caso o extravio se dê em situações que não possa ser emitido o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) o CLIENTE comunicará a autoridade policial e fornecerá à LOCADORA cópia do comprovante de comunicação. Caso o CLIENTE não forneça o documento, este deverá ressarcir à LOCADORA nos termos do parágrafo primeiro.


Cláusula 14º - Caso o CLIENTE, durante o período de locação, constate alguma irregularidade ou mau funcionamento na bagagem locada, tais fatos deverão ser levados a conhecimento da LOCADORA, por meio dos canais de contato informados no Protocolo Eletrônico, que por sua vez irá orientá-lo sobre como proceder.


Parágrafo Primeiro: Caso o CLIENTE tome qualquer atitude ou execute qualquer procedimento nos itens locados sem a devida orientação da LOCADORA, este será responsabilizado por eventuais custos de reparo .


DA RESCISÃO CONTRATUAL


Cláusula 15ª – Caso o CLIENTE desista da locação, antes de completadas 48 horas de seu requerimento, serão devolvidos os valores pagos de forma integral, sem adição de qualquer custo. No entanto, caso ocorra após o prazo mencionado, a LOCADORA poderá reter o valor de 35% referente às taxas administrativas.


Parágrafo primeiro – Caso a locação seja efetivada, ou seja, os objetos sejam retirados pelo CLIENTE, este não fará jus a qualquer devolução dos valores pagos, ainda que os entregue antes do prazo acordado.


Cláusula 16ª - Caso seja a LOCADORA quem requeira a rescisão imotivada, esta deverá devolver a quantia total da locação ao CLIENTE.


Parágrafo Primeiro: Nesta hipótese, o CLIENTE compreende que não poderá pleitear da LOCADORA nenhum valor excedente ao que fora acertado na contratação.


DA MORA CONTRATUAL


Cláusula 17ª - Em caso de não devolução dos itens locados na data estipulada, o CLIENTE pagará a tarifa da diária da locação acrescida de multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento)  pelo número de dias que permanecer com os itens locados.


Parágrafo único – Caso a mora impossibilite o ressarcimento dos itens locados e não devolvidos, o CLIENTE ressarcirá na integralidade o valor de reposição do objeto conforme referência no Protocolo Eletrônico.


CONDIÇÕES GERAIS


Cláusula 18ª – A locação cessa de pleno direito findo o prazo de locação, independentemente de notificação ou aviso.


Cláusula 19ª – Em nenhuma hipótese se presume prorrogado o prazo de locação, findo o prazo estipulado no protocolo, mesmo que sem oposição da LOCADORA.


Cláusula 20ª – A LOCADORA não se responsabiliza por objetos e valores deixados nas malas pelo CLIENTE, devendo este se certificar no momento da devolução.


Cláusula 21ª – O CLIENTE compreende que os produtos poderão, durante o seu uso, apresentar “falhas de funcionamento”, hipótese em que deverá buscar orientação com a LOCADORA.


Parágrafo Primeiro: Caso o defeito permaneça, mesmo após a orientação da LOCADORA, o CLIENTE ficará responsável por devolver a mala, no estado em que se encontra, à LOCADORA.


Cláusula 22ª – O CLIENTE entende que os produtos não possuem quaisquer seguro ou garantias de funcionamento, motivo pelo qual a responsabilidade da LOCADORA está estritamente limitada ao valor do contrato firmado. Ademais, para a devolução/ressarcimento de quaisquer valores, o CLIENTE deverá seguir com o disposto na cláusula 22ª e ainda comprovar a impossibilidade de utilização dos objetos locados.


Cláusula 23ª – O canhoto do protocolo de retirada deverá estar assinado pelo CLIENTE, em campo determinado, indicando ainda a data da retirada e devolução.


Cláusula 23ª – A locação realizada através do site e a efetiva retirada já faz presumir o conhecimento e aceitação deste contrato e de suas cláusulas, pelo CLIENTE, independentemente de assinatura do mesmo.


Cláusula 27ª – No protocolo de retirada estará expresso o termo “Declaração do Cliente”, pelo qual o CLIENTE reconhece a existência deste contrato e a responsabilidade pela itens locados, de acordo com as cláusulas contratuais.


Parágrafo único – A “Declaração do CLIENTE” é documento anexo deste contrato, e será emitido junto com o protocolo de retirada.


Cláusula 28ª - Salvo com a expressa autorização da LOCADORA, não poderá o CLIENTE transferir ou subcontratar os objetos locados, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e arcar com todas as responsabilidades decorrentes da sublocação.


Cláusula 29ª – O presente contrato estará disponível para consulta no endereço eletrônico – internet: no site www.getmalas.com.br/legal/contrato/


DO FORO


Cláusula 30ª – O presente Contrato será regido pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, outras leis e regulamentos sobre comércio eletrônico, bem como pelas cláusulas e condições acima estipuladas e aceitas pelas Partes neste instrumento.


Cláusula 31ª - O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o da sede da LOCADORA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.